Questão FC102121
A respeito de tóxicos e entorpecentes, julgue o item que se segue. O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas
CEBRASPE (CESPE) · 2020
O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
ERRADO.
A afirmação é incorreta porque a Lei nº 11.343/2006, art. 50, §1º, admite que o laudo preliminar seja firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. Assim, não é obrigatório que ao menos um perito oficial assine sempre o laudo.
Esse exame pericial provisório basta para estabelecer a materialidade e a quantidade da droga, sendo suficiente para a lavratura do auto de prisão em flagrante e para o oferecimento e recebimento da denúncia.
Portanto, a exigência exclusiva de assinatura de perito oficial é equivocada, já que a norma expressamente prevê alternativa quando não houver perito disponível, e o laudo permanece apto como condição de procedibilidade.
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