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Questão FC102126

Com base no direito processual penal, julgue o item subsecutivo. Nesse sentindo, considere que a sigla CPP, sempre que utilizada, refere-se ao Código de Processo Penal. Nos termos

Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas

CEBRASPE (CESPE) · 2012

Com base no direito processual penal, julgue o item subsecutivo. Nesse sentindo, considere que a sigla CPP, sempre que utilizada, refere-se ao Código de Processo Penal.

Nos termos da Lei de Drogas, para a lavratura do auto de prisão em flagrante e para o estabelecimento da materialidade do delito, não é necessário que o laudo de constatação preliminar da natureza e quantidade da droga apreendida seja firmado exclusivamente por perito oficial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é CERTO porque a Lei nº 11.343/2006, art. 50, §1º, prevê expressamente que, para a lavratura do auto de prisão em flagrante e para o estabelecimento da materialidade do delito, basta o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga assinado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

Isso significa que não se exige exclusividade do perito oficial no momento do flagrante, sendo admissível prova pericial preliminar feita por terceiro qualificado para documentar a apreensão; eventual perícia oficial posterior pode confirmar ou complementar os elementos para a instrução criminal.

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