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Questão FC102153

Com base nas Leis n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), n.º 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), n.º 9.455/1997 (Lei de Tortura) e n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmament

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Com base nas Leis n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), n.º 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), n.º 9.455/1997 (Lei de Tortura) e n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), julgue o item a seguir.

Se um agente público, no exercício de sua função, responder criminalmente por suposto abuso de autoridade, e a sentença penal reconhecer que o ato foi praticado em estado de necessidade, a decisão não fará coisa julgada no âmbito cível e tampouco no administrativo-disciplinar, considerada a independência das instâncias.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva foi julgada ERRADA porque a Lei n.º 13.869/2019 prevê tratamento diverso. O art. 8º estabelece que a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito faz coisa julgada também no âmbito cível e no administrativo-disciplinar.

Portanto, mesmo havendo independência das instâncias, quando o juiz penal declara a existência de causa justificadora, essa decisão impede novo reexame sobre a mesma matéria para fins de responsabilização cível ou disciplinar.

Importante: o efeito ocorre apenas se a sentença penal reconhecer expressamente a causa excludente de ilicitude. Se não houver esse reconhecimento, a independência das instâncias permanece relevante.

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