Questão FC102156
Com base na Lei n.º 9.099/1995 a respeito dos juizados especiais cíveis e criminais, na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019) e na Lei n.º 7.716/1989, que dispõe sobre o
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A aplicação das penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade requer a imposição das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque a Lei nº 13.869/2019 expressamente prevê que a aplicação das penas por abuso de autoridade não depende de providências em outras esferas.
O Art. 6º da lei dispõe que as penas previstas serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. Ou seja, a responsabilidade penal/autora não fica condicionada à instauração ou ao resultado de processo civil ou administrativo.
Isso significa que pode haver cumulação de esferas, as sanções podem coexistir, mas a imposição da pena criminal não exige, como pressuposto, a imposição prévia ou simultânea de sanções civis ou administrativas.
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