Questão FC102170
De acordo com a Lei n.º 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de autoridade, julgue o item a seguir. É lícita a conduta de agente público negar a interessado acesso aos auto
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
É lícita a conduta de agente público negar a interessado acesso aos autos de procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa antes de sua conclusão definitiva.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada errada porque a Lei n.º 13.869/2019 veda, em regra, a recusa de acesso aos autos por parte do interessado, seu defensor ou advogado. Negar esse acesso configura crime de abuso de autoridade, previsto no art. 32 da lei.
A norma tipifica como ilícita a conduta de impedir o acesso ou a obtenção de cópias de investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou qualquer procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa.
Há exceção restrita, quando se trate de peças relativas a diligências em curso ou que indiquem diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível, ocasião em que o acesso pode ser limitado.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
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