Questão FC102177
o item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação especial penal. O Ministério Público perdeu o prazo para ofe
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
O Ministério Público perdeu o prazo para oferecer denúncia relativa a um crime de abuso de autoridade. Nessa situação, apesar de esse tipo de ação ser pública e incondicionada, admite-se a apresentação de ação penal privada subsidiária.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é correta porque a Lei 13.869/2019 qualifica os crimes de abuso de autoridade como de ação penal pública incondicionada, mas prevê exceção se o Ministério Público deixar de oferecer denúncia no prazo.
Nesse caso o ofendido, ou seus sucessores, passa a ter legitimidade ad causam supletiva para promover a ação privada subsidiária, nos termos do art. 3º, §1º, da referida lei.
O dispositivo estabelece ainda que o Ministério Público pode aditar a queixa, repudiá‑la, oferecer denúncia substitutiva, intervir no processo, fornecer elementos de prova, interpor recursos e, em caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. O prazo para a ação privada subsidiária é de 6 meses, contado do esgotamento do prazo para oferecimento da denúncia (art. 3º, §2º).
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