Questão FC102190
Julgue o próximo item, referente às penas e aos crimes de abuso de autoridade e de tráfico ilícito de entorpecentes. Em razão do patamar das penas cominadas na Lei de Abuso de Auto
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Em razão do patamar das penas cominadas na Lei de Abuso de Autoridade, não é possível a suspensão condicional da pena aplicada devido à prática de delito de abuso de autoridade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADA porque a possibilidade de suspensão condicional da pena depende do teto da pena aplicada, não do máximo previsto na lei incriminadora. Segundo o art. 77 do CP, a suspensão é cabível quando a pena privativa de liberdade for \( \le 2\ \text{anos} \), desde que preenchidos os requisitos legais.
A Lei nº 13.869/2019 estabelece diversos tipos penais com penas de detenção que variam, algumas chegando a 4 anos, outras com patamares menores. Quando, na espécie, a pena definitiva fixada pelo juiz não ultrapassar 2 anos, a suspensão condicional pode ser aplicada.
Portanto, dizer que “não é possível” em razão do patamar legal é incorreto, porque a análise é casuística, baseada na pena aplicada e nos requisitos do art. 77 do CP.
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