Questão FC102213
Em relação à legislação especial, julgue o item que se segue. A inabilitação temporária para o exercício de função pública, cominada aos delitos de abuso de autoridade, previstos e
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
A inabilitação temporária para o exercício de função pública, cominada aos delitos de abuso de autoridade, previstos em lei específica, quando aplicada de forma isolada e autônoma, por força de sentença judicial, tem a natureza de pena administrativa e não criminal, pois resulta no afastamento do servidor público do cargo exercido.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque a **inabilitação temporária** prevista para os crimes de abuso de autoridade não tem natureza administrativa, mas é um **efeito da condenação criminal**.
A **Lei 13.869/2019** prevê a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública como consequência da condenação, sujeita à **reincidência** e à declaração motivada na sentença. Mesmo quando aplicada isoladamente por sentença judicial e acarretando afastamento do cargo, trata-se de medida de caráter penal, não de pena administrativa.
Isso não impede a instauração de processo administrativo-disciplinar distinto, pois as esferas penal e administrativa são autônomas e podem produzir sanções diversas sobre o mesmo fato.
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