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Questão FC102220

No item que se segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Um delegado de polícia deu voz de prisão a um indivíduo que o desacatou durante

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

CEBRASPE (CESPE)

No item que se segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um delegado de polícia deu voz de prisão a um indivíduo que o desacatou durante uma inquirição de testemunhas. Após a lavratura do auto de prisão, a autoridade policial, por vindita, deixou de comunicar a prisão ao juiz competente. Nessa situação, o delegado praticou, em tese, crime de abuso de autoridade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque a Lei nº 13.869/2019 tipifica como crime o fato de autoridade policial deixar de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária dentro do prazo legal.

O texto legal, previsto no Art. 12, protege a imediata informação ao juízo, exigindo que a prisão seja comunicada, salvo motivo justificável. A omissão intencional por motivo de vindita é, portanto, injustificada.

Assim, a conduta descrita, isto é, lavrar o auto de prisão e, por vingança, não comunicar ao juiz competente, configura, em tese, o crime de abuso de autoridade, com pena prevista de detenção e multa.

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