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Questão FC102222

Beta, delegado de polícia, ordenou a seu subordinado o encarceramento de Épsilon, alegando ser este autor de um crime de latrocínio que acabara de ser perpetrado. Posteriormente, p

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

CEBRASPE (CESPE)

Beta, delegado de polícia, ordenou a seu subordinado o encarceramento de Épsilon, alegando ser este autor de um crime de latrocínio que acabara de ser perpetrado. Posteriormente, por tratar-se de prisão para averiguações, desconhecida pelo subordinado, a autoridade policial, no afã de legalizar a detenção, representou acerca da decretação da prisão temporária. Decretada a prisão temporária pelo juiz de direito, e expirado o prazo de trinta dias, sem pedido de prorrogação, a autoridade policial prolongou conscientemente a custódia de Épsilon, deixando de libera-lo. Tomando ciência do ocorrido por meio de peças informativas, o Ministério Público ofertou denúncia contra Beta, imputando-lhe a prática de abuso de autoridade.

Com relação a essa situação hipotética e à legislação pertinente, julgue o item abaixo.

Falta legitimidade para o órgão ministerial ofertar a denúncia, ante a ausência da representação do ofendido, prevista na Lei de Abuso de Autoridade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Errado. A Lei nº 13.869/2019 qualifica os crimes de abuso de autoridade como de ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependem de representação do ofendido para que o processo seja iniciado.

Nesse caso, Beta ordenou prisão e, após expirada a prisão temporária, manteve consciente a custódia, conduta típica que pode configurar abuso de autoridade. A ausência de representação da vítima não impede que o Ministério Público ofereça denúncia.

Portanto, a afirmação é incorreta: a legitimidade para a propositura da denúncia pelo MP existe independentemente da representação do ofendido.

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