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Questão FC102225

Constitui como crime de abuso de autoridade penetrar em casa alheia sem ordem judicial ou sem autorização do morador.

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

CEBRASPE (CESPE)

Constitui como crime de abuso de autoridade

penetrar em casa alheia sem ordem judicial ou sem autorização do morador.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação foi julgada CERTO porque a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) tipifica como crime o ato de invadir ou adentrar imóvel alheio sem determinação judicial ou sem autorização do ocupante, previsto no Art. 22.

Além disso a Constituição garante a inviolabilidade do domicílio (Art. 5º, XI), vedando a entrada sem consentimento do morador, com exceções expressas, como em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou por determinação judicial durante o dia.

Portanto, em regra, penetrar em casa alheia sem ordem judicial ou autorização do morador configura crime de abuso de autoridade, salvo nas hipóteses constitucionais permissivas.

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