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Questão FC102227

Constitui como crime de abuso de autoridade restringir o horário de visita ao preso a uma vez por semana.

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

CEBRASPE (CESPE)

Constitui como crime de abuso de autoridade

restringir o horário de visita ao preso a uma vez por semana.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

ERRADO. Restringir o horário de visita ao preso a uma vez por semana, por si só, não configura necessariamente crime de abuso de autoridade.

A Lei nº 13.869/2019 descreve condutas específicas que constituem abuso de autoridade, como impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado (art. 20). Já o regime de visitas é regra de execução penal e disciplinar, regulado pela Lei de Execução Penal e normas administrativas do estabelecimento prisional, e pode limitar frequência e horários dentro da legalidade.

Isso não significa que todo limite seja lícito, se for arbitrário, desproporcional ou violar direitos fundamentais haverá responsabilização administrativa, civil e, dependendo do caso, crime diverso, mas não se pode afirmar automaticamente que qualquer restrição de visitas constitui crime de abuso de autoridade.

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