Questão FC102262
No que concerne ao disposto na Lei de Execução Penal (LEP) a respeito dos órgãos de execução penal, julgue o item subsequente. Cabe ao Conselho Nacional de Política Criminal e Peni
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Cabe ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, entre outras incumbências, representar à autoridade competente quanto à interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de fato, tem essa atribuição na Lei de Execução Penal, razão pela qual o item foi julgado CERTO.
O fundamento legal está no art. 64, inciso X da LEP, que prevê, entre as competências do Conselho, representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
Na prática isso significa que o Conselho pode formalizar pedido ou comunicação quando constatar condições que justifiquem a interdição de unidades prisionais, apontando risco à segurança, à saúde ou à dignidade dos presos.
Importante ressaltar que a competência para efetivar a interdição cabe à autoridade competente, à qual o Conselho dirige sua representação, não sendo o Conselho o decisor final.
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