Questão FC102322
Com relação aos institutos do indulto, da graça e da anistia, julgue o item seguinte. A sanção por falta grave não homologada pelo juízo da execução e o cumprimento de medida de se
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
A sanção por falta grave não homologada pelo juízo da execução e o cumprimento de medida de segurança são fatores impeditivos da concessão do indulto em função, respectivamente, da ausência de mérito do condenado e da periculosidade do agente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque traz duas premissas imprecisas.
Primeiro, a prática de falta grave não homologada pelo juízo da execução não interrompe o prazo para obtenção de benefícios como livramento condicional, comutação de pena ou indulto, conforme os entendimentos firmados nas súmulas 441 e 535 do STJ.
Segundo, o cumprimento de medida de segurança não constitui, por si só, impeditivo automático ao indulto em razão de suposta "periculosidade". O indulto é ato discricionário do chefe do Executivo, cujos requisitos dependem do decreto-edição, de modo que eventual vedação só existe se prevista expressamente no edital ou no ato concessório.
Portanto, as razões apontadas no enunciado não sustentam a proibição automática do indulto.
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