Questão FC102325
Com relação a nulidades no processo penal, a recursos em geral e a execução penal, julgue o item a seguir. A prática de falta grave pelo apenado, no curso da execução penal, acarre
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
A prática de falta grave pelo apenado, no curso da execução penal, acarreta a perda da totalidade dos dias remidos com trabalho, recomeçando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque a Lei de Execução Penal não prevê a perda total dos dias remidos em caso de falta grave.
O artigo aplicável, o art. 127, dispõe que o juiz poderá revogar até \(1/3\) do tempo remido, ou seja, a retirada máxima é parcial e discricionária, não automática nem total. A contagem dos dias remidos recomeça a partir da data da infração disciplinar, mas isso não autoriza a supressão integral dos benefícios laborais já obtidos.
Portanto, afirmar perda da totalidade dos dias remidos é incorreto, porque contraria o limite e a faculdade de revogação fixados em lei.
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