FC ConcursosFC Concursos

Questão FC102364

Para o ingresso do condenado no regime aberto, bastam a comprovação de aptidão física para o trabalho e a de oferta idônea de emprego ou a de condições para o trabalho autônomo.

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

CEBRASPE (CESPE)

Para o ingresso do condenado no regime aberto, bastam a comprovação de aptidão física para o trabalho e a de oferta idônea de emprego ou a de condições para o trabalho autônomo.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é errada porque omite requisito essencial previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984, art. 114). Não basta apenas comprovar aptidão física para o trabalho ou a existência de oferta de emprego.

Para ingressar no regime aberto é exigido, além dos requisitos gerais, que o condenado esteja trabalhando ou comprove a possibilidade de fazê-lo imediatamente, e que apresente, pelos seus antecedentes ou pelos exames, fundados indícios de que irá ajustar‑se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.

Assim, a declaração falha por reduzir os pressupostos ao aspecto laborativo, deixando de fora o critério comportamental indispensável.
Art. 114, I e II, LEP.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo