Questão FC102371
Julgue o item seguintes, relativos a execução penal. Não ofende o direito adquirido e a coisa julgada a decisão do juiz de execução que decreta a perda dos dias remidos, em face do
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
Não ofende o direito adquirido e a coisa julgada a decisão do juiz de execução que decreta a perda dos dias remidos, em face do cometimento de falta grave praticada pelo sentenciado, como a fuga.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque a perda dos dias remidos por falta grave é medida autorizada e limitada pela Lei de Execução Penal, não violando direito adquirido nem coisa julgada.
Remição é um benefício, um prêmio pelo trabalho ou estudo do apenado, que gera apenas expectativa de direito; seu reconhecimento não constitui coisa julgada material definitiva, sendo passível de revogação se comprovada falta disciplinar, como a fuga.
O fundamento legal está no Art. 127 da LEP, que permite ao juiz da execução revogar até 1/3 dos dias remidos, recomeçando a contagem desde a infração. A jurisprudência do STJ confirma esse entendimento, afastando a alegação de ofensa a direitos adquiridos ou coisa julgada.
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