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Questão FC102374

Jorge cumpria pena privativa de liberdade, em regime semi-aberto, gozando de trabalho externo e saídas temporárias. No entanto, foi preso portando um revólver calibre 38 e, logo em

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

CEBRASPE (CESPE)

Jorge cumpria pena privativa de liberdade, em regime semi-aberto, gozando de trabalho externo e saídas temporárias. No entanto, foi preso portando um revólver calibre 38 e, logo em seguida, reconhecido como autor de crime de roubo qualificado contra Isaura, cometido minutos antes de sua prisão.

Diante dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

Somente haverá regressão de regime se houver condenação e a somatória das penas ultrapassar o limite estabelecido no art. 33, § 2.o, do Código Penal; caso contrário, haveria modificação da coisa julgada da sentença condenatória, na qual foi estabelecido o regime prisional.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação está errada porque a Lei de Execuções Penais prevê hipóteses distintas para alteração do regime.

O art. 118, I admite a regressão de regime quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, não sendo necessária condenação transitada em julgado para essa medida, bastando a constatação do delito.

No caso, Jorge foi preso em flagrante portando arma e reconhecido como autor de roubo minutos antes, fato doloso praticado durante o regime semiaberto, o que autoriza a regressão imediata.

Já o requisito relativo à soma das penas e ao art. 33, §2º do CP refere-se ao art. 118, II, situação diversa que exige condenação cuja pena somada torne incabível o regime anterior.

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