Questão FC102407
Julgue o item a seguir, tendo como referência as disposições da Lei n.º 11.343/2006 (Lei Antidrogas), da Lei n.º 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do Desarmamento), e da Lei
Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244 B)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Para a configuração do crime de corrupção de menores, previsto no ECA, não se faz necessária prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A QUESTÃO ESTÁ CORRETA. O crime de corrupção de menores, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no art. 244-B, é um exemplo de delito que se caracteriza como formal. Isso significa que, para a sua tipificação, não é necessário que se demonstre a efetiva corrupção do menor, mas sim a conduta do agente que tenta corromper ou facilitar essa corrupção. O legislador optou por proteger o menor de forma proativa, considerando que qualquer ato direcionado a induzir a prática de infrações penais é suficiente para a configuração do crime. Esse entendimento é reforçado pela Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma a desnecessidade da prova da corrupção efetiva para a imputação desse delito. Em suma, a essência da norma reside na vontade de prevenir e punir tentativas de corrupção, evidenciando a responsabilidade do agente independentemente do resultado alcançado em relação ao menor.
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