Questão FC102421
Em relação aos institutos de direito penal, julgue o item a seguir. Quem contrata, eventualmente, os serviços sexuais de adolescentes não pratica o crime, previsto no ECA, de subme
Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244 B)
Quem contrata, eventualmente, os serviços sexuais de adolescentes não pratica o crime, previsto no ECA, de submeter a criança ou o adolescente à prostituição ou à exploração sexual, pois tal tipo penal não abrange a figura do cliente ocasional diante da ausência de exploração sexual nos termos da definição legal, segundo o STJ.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que quem contrata, ocasionalmente, os serviços sexuais de adolescentes não comete o crime de exploração sexual, conforme previsto no ECA, é correta e fundamenta-se em conceitos jurídicos importantes. No contexto do art. 218-B do Código Penal, que trata especificamente da prostituição e da exploração sexual de menores, o foco reside na exploração e não meramente na contratação ocasional de serviços sexuais. O tipo penal precisa envolver a exploração de maneira intencional, geralmente associada à presença de algum beneficiamento econômico, o que difere de um ato pontual sem essa conotação explícita. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também esclarece que o sujeito ativo do crime é, principalmente, aquele que explora a vulnerabilidade do adolescente, como o proxeneta, e não o cliente que busca uma relação ocasional.
É crucial entender essa distinção para garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, evitando que se confunda a busca por serviços sexuais sem a relação de exploração com o crime tipificado. Portanto, a análise da responsabilidade penal deve se ater à real intenção de explorar o vulnerável, uma vez que a simples contratação não se encaixa nos requisitos legais para a configuração do delito.
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