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Questão FC102441

Acerca dos crimes de resistência, desobediência e desacato, previstos no Código Penal, e dos crimes de menor potencial ofensivo previstos na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item segui

Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Acerca dos crimes de resistência, desobediência e desacato, previstos no Código Penal, e dos crimes de menor potencial ofensivo previstos na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item seguinte.

Os crimes de resistência, desobediência e desacato, em qualquer de suas modalidades, são infrações penais de menor potencial ofensivo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação de que os crimes de resistência, desobediência e desacato são, em qualquer hipótese, infrações penais de menor potencial ofensivo é, na verdade, INCORRETA. Para compreendê-la, é fundamental esclarecer que, segundo a Lei nº 9.099/1995, as infrações de menor potencial ofensivo incluem crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos, conforme o disposto no art. 61. Contudo, analisando os dispositivos do Código Penal, encontramos diversidade nas penas desses crimes. Por exemplo, a resistência pode alcançar pena de até três anos na sua forma qualificada, comprometendo sua classificação como infração de menor potencial. Já os crimes de desobediência e desacato, apesar de serem menos graves, apresentam condutas que caem em categorias diferentes devido às suas respectivas penas: o primeiro varia de quinze dias a seis meses, enquanto o segundo pode chegar até dois anos. Assim, embora o desacato caia nas infrações de menor potencial, a resistência não se enquadra nessa classificação, levando o item à conclusão de ERRADO. Portanto, é essencial entender a nuance entre as penas para diferenciar corretamente essas infrações!

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