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Questão FC151895

A respeito do ato jurídico, da prescrição e da decadência, julgue o item seguinte. Fixado prazo de decadência pelos obrigados, o juiz não poderá suprir eventual omissão da parte a

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

A respeito do ato jurídico, da prescrição e da decadência, julgue o item seguinte.

Fixado prazo de decadência pelos obrigados, o juiz não poderá suprir eventual omissão da parte a quem aproveita a decadência.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: O gabarito está CERTO, pois a questão aborda um aspecto essencial da decadência convencional no contexto dos atos jurídicos. A decadência se refere ao término de um direito em virtude do transcurso do tempo, e, quando estabelecida pelas partes em contrato, ela não pode ser alterada ou complementada pelo juiz. Isso está em linha com o disposto no art. 211 do Código Civil, que reforça que a parte favorecida pela decadência tem a liberdade de alegá-la em qualquer instância, mas cabe a ela essa iniciativa, pois o juiz não pode atuar para suprir sua omissão. Essa autonomia da vontade das partes é um pilar fundamental do Direito Civil, refletindo o princípio da segurança jurídica. Por outro lado, em situações onde a decadência é legal, ou seja, imposta por norma, o juiz está obrigado a reconhecê-la ex officio, conforme prevê o art. 210 do CC. Essa distinção é crucial para a compreensão dos limites da atividade judicial e a preservação das condições previamente acordadas entre as partes. Assim, reiteramos que, na decadência convencional, a proatividade na alegação é imperativa e a[-] atuação judicial, limitadora.

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