Questão FC156216
De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído por escrito
Fontes do DIP
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as disposições de seu direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa está correta porque, conforme estipulado no artigo 46 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, um Estado pode, em circunstâncias excepcionais, alegar o conteúdo de seu direito interno para justificar o não cumprimento de um tratado. Para que essa justificativa seja aceita, é necessário que a violação das normas internas que permitiram a ratificação do tratado seja manifesta e envolva uma norma de importância fundamental. Isso implica que, mesmo que um Estado faça algo em desacordo com suas próprias regras internas, desde que isso diga respeito a uma norma que tenha grande relevância, ele pode ser respaldado legalmente. Além disso, a interpretação do Supremo Tribunal Federal brasileiro reforça que as obrigações internacionais estão sujeitas ao que determina a Constituição, especialmente se não houver cláusulas de proteção aos direitos humanos que prevaleçam sobre a norma interna. Assim, ao afirmar que um Estado pode invocar suas normas internas, a Convenção de Viena reconhece a intrínseca complexidade e as interações entre direito nacional e internacional, essencial para o equilíbrio nas relações entre Estados.
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