Questão FC156268
A par de constantes mudanças verificadas na sociedade internacional, com o surgimento de novos atores e de renovadas demandas, também o direito das gentes se atualiza em terminolog
Sujeitos de DIP
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Por terem reconhecida sua personalidade jurídica, e, por isso, serem consideradas sujeitos de direito internacional, as organizações internacionais podem atuar como autoras ou rés perante a Corte Internacional de Justiça.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa está ERRADA. As organizações internacionais, apesar de possuírem uma reconhecida personalidade jurídica, não têm a prerrogativa de atuar como partes em litígios na Corte Internacional de Justiça (CIJ). O que rege essa questão é o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, que delimita, em seu artigo 34, que apenas os Estados têm a capacidade de serem autores ou rés em processos. Esta exclusividade ressalta que, embora as organizações internacionais desempenhem papéis cruciais na governança global e na implementação de normas internacionais, sua atuação na CIJ é restrita. Elas podem, sim, ser observadoras ou apresentar informações, mas não se configuram como partes litigantes. Portanto, a distinção entre personalidade jurídica e capacidade de litigar é fundamental para compreender essa dinâmica no Direito Internacional.
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