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Questão FC156328

No que se refere à imunidade de jurisdição dos Estados e de agentes diplomáticos e consulares, julgue o próximo item. Em razão da instrumentalidade das formas, admite-se a presunçã

Relações Diplomáticas e Consulares

CEBRASPE (CESPE) · 2018

No que se refere à imunidade de jurisdição dos Estados e de agentes diplomáticos e consulares, julgue o próximo item.

Em razão da instrumentalidade das formas, admite-se a presunção da renúncia da imunidade de jurisdição pelo Estado na fase de execução de um processo judicial, quando houver o ato expresso de renúncia na fase de conhecimento do mesmo processo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação apresentada está incorreta no que diz respeito à imunidade de jurisdição, tanto de Estados quanto de agentes diplomáticos e consulares. De acordo com o artigo 32, parágrafo 4, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, a renúncia à imunidade de jurisdição em um processo não supõe automaticamente a renúncia à imunidade durante a fase de execução da sentença. Isso se deve ao fato de que cada etapa do processo judicial é considerada de forma distinta e, para haver uma renúncia válida na fase de execução, é indispensável uma nova manifestação expressa nesse sentido. Portanto, a ideia de que uma ação dentro da fase de conhecimento, onde o Estado renuncia, implicaria em renúncia à proteção contra ações de execução é um equívoco, fundamentalmente porque ignora a necessidade de uma abordagem cautelosa em matéria de imunidade soberana. Assim, a imunidade de jurisdição permanece intacta até que uma nova e explícita renúncia na fase de execução seja feita, garantindo que os Estados possam preservar sua dignidade e soberania em todos os aspectos do processo judicial.

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