Questão FC156346
Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue o item subsequente. Não se admite o reexame pelo STJ das decisões já p
Direito Internacional Privado
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Não se admite o reexame pelo STJ das decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentença estrangeira de divórcio de brasileiros.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação contida no item é incorreta devido a aspectos relevantes da legislação brasileira, especialmente quando lidamos com o divórcio de brasileiros realizados fora do país. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 6º, § 6º, o divórcio formalizado no exterior, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, requer a homologação para que tenha validade no Brasil, e é precisamente aqui que reside a possibilidade de reexame pelo STJ. Além disso, a homologação pode ser reavaliada pelo Superior Tribunal de Justiça, a pedido do interessado, permitindo que decisões anteriores sejam revisadas, o que é crucial para garantir que as sentenças estrangeiras passem a produzir todos os efeitos legais que lhes são pertinentes no Brasil. Assim, fica evidente que o STJ sim pode reexaminar tais decisões, corrigindo possíveis incongruências e assegurando a efetividade de direitos dos brasileiros envolvidos em uniões internacionais.
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