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Questão FC156349

Considerando o instituto do reenvio no direito internacional privado, julgue o seguinte item. Haverá reenvio se o direito internacional privado do país A indicar o direito do país

Direito Internacional Privado

CEBRASPE (CESPE) · 2014

Considerando o instituto do reenvio no direito internacional privado, julgue o seguinte item.

Haverá reenvio se o direito internacional privado do país A indicar o direito do país B como aplicável ao caso, sendo que o direito internacional privado do país B indica, na mesma hipótese, a aplicação do direito material nacional do país A.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O item está ERRADO porque não configura o reenvio. No direito internacional privado, o reenvio ocorre quando um sistema jurídico remete a outro para decidir sobre um caso, e essa segunda ordem jurídica retorna ao ponto de partida. No caso apresentado, o país A remete ao direito do país B, e, em seguida, o país B há de apontar o direito do país A novamente. Essa situação ilustra um verdadeiro looping ou reenvio de 1º grau. Contudo, a questão diante de nós revela que não há um ciclo completo que justifique a aplicação do reenvio. Para que o reenvio ocorra, é necessário que o retorno entre os dois países aconteça de maneira cíclica e efetiva, e não apenas uma simples indicação de que ambos os países referenciam-se entre si. Portanto, para a configuração do reenvio, seria necessário que ambos indicassem a aplicação do outro, o que não é o caso aqui.

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