Questão FC156350
Considerando o instituto do reenvio no direito internacional privado, julgue o seguinte item. Haverá reenvio se o direito internacional privado do país A indicar o direito do país
Direito Internacional Privado
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Haverá reenvio se o direito internacional privado do país A indicar o direito do país B como aplicável ao caso, sendo que o direito internacional privado do país B indica, na mesma hipótese, a aplicação de seu próprio direito material nacional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está ERRADA porque não caracteriza adequadamente o conceito de reenvio no Direito Internacional Privado. O reenvio ocorre quando um sistema jurídico remete a outro, que, por sua vez, devolve a indicação para o primeiro. No caso apresentado, o país A remete ao direito do país B, mas o direito de B reafirma a aplicação do seu próprio ordenamento. Aqui não temos uma devolução ou indicação a um terceiro, apenas uma reafirmação do direito local, o que não configura o looping do reenvio. Para que houvesse, seria necessário que o país B indicasse que o caso deveria ser regulado pelo direito do país A ou de um terceiro país C. Portanto, conforme a interpretação das normas, esse cenário não é um exemplo típico de reenvio, o que justifica a resposta dada.
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