Questão FC156379
A par de constantes mudanças verificadas na sociedade internacional, com o surgimento de novos atores e de renovadas demandas, também o direito das gentes se atualiza em terminolog
Direito Humanitário e Direito Internacional dos Conflitos
CEBRASPE (CESPE) · 2015
O acesso direto de indivíduos a tribunais internacionais é lege lata, podendo ocorrer tanto na Corte Europeia de Direitos Humanos quanto na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está ERRADA por dois motivos principais que envolvem a dinâmica do direito internacional contemporâneo. Primeiro, é crucial entender que a possibilidade de indivíduos recorrerem a tribunais internacionais não é uma regra universal, mas sim uma prerrogativa que depende da estrutura legal de cada tribunal. Na Corte Europeia de Direitos Humanos, o acesso direto é garantido pelo artigo 34 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, permitindo que quem se sinta lesado por um Estado parte possa fazer sua reclamação diretamente. Por outro lado, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, o procedimento é diferente. Indivíduos não podem submetem suas queixas diretamente à corte; eles devem primeiro apresentá-las à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que então decide se levará o caso à Corte. Portanto, enquanto a Corte Europeia admite o acesso individual direto, a Corte Interamericana estabelece um filtro adicional que limita essa possibilidade. Assim, a noção de "lege lata" varia conforme a norma interna de cada tribunal e a interpretação da personalidade jurídica no direito internacional atual.
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