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Questão FC156462

Raul é empregado de uma loja de roupas, para a qual exerce atividades remuneradas desde 15 de novembro de 2019, data da sua primeira filiação ao regime geral da previdência social

Seguridade Social

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Raul é empregado de uma loja de roupas, para a qual exerce atividades remuneradas desde 15 de novembro de 2019, data da sua primeira filiação ao regime geral da previdência social (RGPS). Como é extremamente organizado, ele resolveu procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para informar-se sobre sua futura aposentadoria.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativo à aposentaria programada.

Para a aposentadoria programada, para efeito de concessão dos benefícios previdenciários, Raul poderá contar como tempo de contribuição aquele sem efetiva contribuição (tempo de contribuição fictício).
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque a Constituição Federal veda a contagem de tempo de contribuição fictício para fins de concessão de benefícios previdenciários. O dispositivo é claro ao proibir que períodos sem efetiva contribuição sejam computados como se tivesse havido recolhimento.

No caso de Raul, que iniciou filiação ao RGPS em 15/11/2019, só serão considerados para a aposentadoria os períodos em que houveram contribuições efetivas ou reconhecimento legal dessas contribuições, por exemplo mediante recolhimentos retroativos regularizados conforme a legislação. Períodos sem pagamento ou sem previsão legal de contagem não podem ser transformados em tempo contributivo fictício.

Em suma, não se admite computar como tempo de contribuição aquilo que não decorre de contribuição real ou de reconhecimento previsto em lei, conforme art. 201, §14, CF/88.

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