Questão FC156482
Acerca do Estatuto da Terra, do Programa Nacional de Reforma Agrária, do imposto territorial rural (ITR), da discriminação judicial de terras devolutas e da previdência rural, julg
Seguridade Social
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Ainda que comprovada a atividade rural de trabalhador menor de 14 anos de idade, em regime de economia familiar, é vedado o cômputo desse tempo para fins previdenciários.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque, ao contrário do que diz o enunciado, é permitido o cômputo do tempo de atividade rural de menor de 14 anos, quando comprovado o trabalho em regime de economia familiar, para fins previdenciários.
A fundamentação está na jurisprudência consolidada do STF, STJ e TRF, que reconhece o chamado ato-fato-trabalho como gerador de direitos previdenciários, de modo que a vedação constitucional ao trabalho infantil não pode ser utilizada para retirar benefícios ao trabalhador que, na prática, exerceu atividade rural.
Aplica-se o princípio protetor, pois negar esse tempo equivaleria a uma dupla punição do menor que já sofreu a condição de trabalho. O período pode ser considerado para a contagem como segurado especial, desde que haja comprovação por documentos, declarações e demais provas admitidas.
Assim, a assertiva que veda o cômputo é incorreta.
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