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Questão FC156565

Uma instituição do terceiro setor realizou, em determinada comunidade carente de um município de médio porte, serviços essenciais gratuitos na área de cidadania, saúde e educação.

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

CEBRASPE (CESPE) · 2020

Uma instituição do terceiro setor realizou, em determinada comunidade carente de um município de médio porte, serviços essenciais gratuitos na área de cidadania, saúde e educação.

A seguir são apresentadas informações de alguns contribuintes da previdência social que participaram da ação em busca de orientações previdenciárias.
  • Josefa, cinquenta e um anos de idade, presta serviço em caráter não eventual, em propriedade rural e recebe por mês R$ 1.200. Reside com o esposo Henrique, de cinquenta e quatro anos de idade e trabalhador informal na construção civil, com seu genitor José, de oitenta anos de idade, e com os dois filhos do casal, Miguel, de dezenove anos de idade e estudante, e Manoel, de vinte e três anos de idade, que está desempregado.
  • Cleber, quarenta e oito anos de idade, casado, tem três filhos e é empregado de uma sociedade anônima, na qual ocupa o cargo de diretor.
  • Maura, quarenta e cinco anos de idade, solteira, desenvolve atividade remunerada como síndica do prédio onde reside.
  • Amélia, trinta e nove anos de idade, casada, sem filhos, presta serviço de natureza contínua, em atividades sem fins lucrativos, à família de Cleber.
  • Samuel, cinquenta e cinco anos de idade, solteiro, sem filhos, ministro de congregação religiosa.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base nas Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991.

O companheiro de Josefa, Henrique, e seu filho, Miguel, são beneficiários do regime geral de previdência social, na condição de dependentes dela.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Josefa atua como trabalhadora rural em caráter não eventual, logo é segurada do Regime Geral, nos termos da Lei nº 8.213/91.

O art. 16 dessa lei lista os dependentes beneficiários do RGPS. Na primeira classe estão o cônjuge (ou companheiro) e o filho não emancipado menor de 21 anos, sendo presumida a dependência econômica.

Henrique, marido de Josefa, enquadra‑se como cônjuge dependente. Miguel, com 19 anos e estudante, é filho não emancipado, portanto dependente até completar 21 anos, salvo se houvesse emancipação por casamento, trabalho que garanta o sustento, autorização dos pais ou colação de grau.

Assim, ambos são beneficiários do regime geral na condição de dependentes de Josefa, razão pela qual o item foi corretamente julgado como certo.

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