Questão FC156604
A respeito do instituto da extradição, julgue o item subsequente de acordo com o entendimento do STF. A existência de vínculos conjugais e(ou) familiares do extraditando estrangeir
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Direito Internacional Público e Privado
CEBRASPE (CESPE) · 2017
A existência de vínculos conjugais e(ou) familiares do extraditando estrangeiro com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à extradição é claro e sólido: a presença de vínculos conjugais ou familiares do extraditando com brasileiros não constitui uma barreira para a efetivação desse processo.
A jurisprudência destaca que tais relações, embora emocionalmente significativas, carecem de relevância jurídica diante da necessidade de cumprimento de obrigações internacionais e de combate à impunidade.
No julgamento do caso Ext 1.343, o relator, Ministro Celso de Mello, afirmou de maneira incisiva que estes vínculos não têm o poder de obstar a extradição, reafirmando a aplicação da Súmula 421. Essa súmula, ao reafirmar que o fato de ser o extraditando casado com uma brasileira ou ter descendentes brasileiros não inibe o processo extradicional, está em plena consonância com a Constituição Federal de 1988. Portanto, a resposta para a questão apresentada é correta, pois a extradição deve prevalecer em face de compromissos jurídicos e normas que visam à justiça e à proteção do ordenamento jurídico no âmbito internacional.
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