Questão FC156636
O item seguinte, acerca de benefícios previdenciários, apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Em maio de 2015, Antônio, ao completar cinquenta e
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Em maio de 2015, Antônio, ao completar cinquenta e nove anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição para a previdência social na condição de contribuinte individual, deixou de contribuir e não requereu o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição.
Nessa situação, o direito de Antônio pleitear o benefício da aposentadoria e os proveitos econômicos dela decorrentes prescreverá em cinco anos a contar da data em que ele completou os trinta e cinco anos de contribuição.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque Antônio já havia preenchido, em maio de 2015, os requisitos da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, logo adquiriu o direito ao benefício. Nos termos do art. 102, §1º, da Lei nº 8.213/91, a perda da qualidade de segurado não prejudica a concessão do benefício quando todos os requisitos foram cumpridos na data em que o direito se consolidou.
Assim, não se pode afirmar que o direito "prescreverá em cinco anos a contar da data em que ele completou 35 anos", porque o segurado pode requerer a aposentadoria quando quiser, e o regime aplicável é o vigente na data em que o direito nasceu, conforme o princípio tempus regit actum. O prazo prescricional de cinco anos para cobrança de parcelas tem contagem específica, normalmente a partir da exigibilidade da prestação ou do indeferimento, não simplesmente da data de completamento do tempo de contribuição.
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