Questão FC156705
Acerca do regime próprio de previdência dos servidores públicos — Lei Complementar estadual n.º 054/2001 e suas alterações — do estado de Roraima e da Lei Complementar estadual n.º
Legislação Previdenciária dos Estados
CEBRASPE (CESPE) · 2023
De acordo com a Lei Complementar estadual n.º 318/2002, a renda mensal devida a título de aposentadoria concedida ao servidor do estado de Roraima portador de deficiência será de 100% sobre a remuneração da sua contribuição, independentemente da idade do segurado, do seu tempo de contribuição e da natureza da sua deficiência.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque a Lei Complementar n.º 318/2022, em seu art. 8º, prevê duas formas distintas de cálculo da renda mensal para servidor com deficiência, não estabelecendo benefício de 100% em todos os casos.
Primeiro, a renda de 100% sobre a remuneração de contribuição aplica‑se apenas às aposentadorias previstas nos incisos I, II e III do art. 3º, ou seja, a regra não é automática para toda modalidade.
Segundo, na hipótese de aposentadoria por idade a renda é calculada por outra fórmula: \(70\% + 1\%\times n\), onde \(n\) corresponde a cada grupo de 12 contribuições mensais, até o adicional máximo de 30%, o que limita o resultado em, no máximo, 100%.
Portanto, a assertiva é incorreta ao afirmar que o benefício seria 100% independentemente da idade, do tempo de contribuição e da natureza da deficiência.
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