Questão FC156711
À luz da CF, da jurisprudência do STF e da legislação estadual que dispõe sobre a organização do RPPS do estado de Santa Catarina e do regime de previdência complementar desse esta
Legislação Previdenciária dos Estados
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Os servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo do estado, de suas autarquias e fundações, incluídos os membros do Poder Judiciário, do MPC/SC, da DPE/SC e do TCE/SC, que tenham ingressado no serviço público estadual antes da data de funcionamento do RPC-SC podem filiar-se a esse regime de previdência por meio de adesão ao plano de benefícios, a qualquer tempo, com direito à contrapartida do patrocinador.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque interpreta incorretamente o prazo e a condição para receber a contrapartida do patrocinador ao aderir ao RPC-SC.
Conforme a legislação estadual que organizou o RPC-SC, servidores que ingressaram antes do início do regime têm duas possibilidades: podem filiar-se a qualquer tempo sem receber a contrapartida do patrocinador, ou podem optar pela filiação com direito à contrapartida do patrocinador desde que o façam dentro do prazo de sete anos contado da data de funcionamento do RPC-SC.
Portanto, não é correto afirmar que a filiação com contrapartida pode ocorrer "a qualquer tempo"; ultrapassado o prazo de sete anos, a adesão possível não gera direito à contrapartida do patrocinador.
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