Questão FC228919
Segundo a Lei nº- 8.21311991 , são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FCC · 2024
Segundo a Lei nº- 8.21311991 , são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho
- emancipado, sob certas condições, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência Intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; e o irmão emancipado, sob certas condições, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou deficiência grave; os pais; e o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou deficiência grave.
- não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; e o Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência Intelectual ou mental ou deficiência grave.
- emancipado, de qualquer condição. menor de 21 anos ou Inválido ou que tenha apenas deficiência mental ou deficiência grave; os pais; e o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou Inválido ou que tenha apenas deficiência mental ou deficiência grave.
- não emancipado, sob certas condições, menor de 24 anos ou Inválido ou que tenha deficiência Intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; e o irmão não emancipado, sob certas condições, menor de 24 anos ou inválido ou que tenha deficiência Intelectual ou mental ou deficiência grave.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz o rol legal de dependentes previsto no Art. 16 da Lei 8.213/1991, isto é, as pessoas que podem ser consideradas beneficiárias do Regime Geral de Previdência Social na condição de dependentes do segurado.
São dependentes: o cônjuge e o companheiro/companheira; o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
os pais; e o irmão não emancipado, sujeito às mesmas condições do filho quanto à idade e incapacidade.
Em resumo, a redação destaca que a qualidade de dependente depende da condição de non emancipation e, quando for o caso, da idade ou da existência de incapacidade prevista pela lei.
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