Questão FC229038
O auxílio-acidente é um benefício
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FCC · 2023
O auxílio-acidente é um benefício
- de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS que, em decorrência de acidente de trabalho, apresente sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho e que o impeça de continuar trabalhando.
- por acidente de trabalho devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.
- de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS que, em decorrência de acidente de qualquer natureza, apresente sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho, não o impedindo de continuar trabalhando após sua concessão.
- devido ao indivíduo que deve ter a qualidade de segurado à época do acidente e ter um período de carência de 12 meses.
- devido ao segurado empregado urbano ou rural ou ao contribuinte individual depois de um período de carência de 6 meses.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O enunciado descreve corretamente o auxílio-acidente: trata‑se de um benefício de natureza indenizatória destinado ao segurado do INSS que, em consequência de acidente de qualquer natureza, tenha sofrido sequela permanente que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Importante: a redução de capacidade é definitiva após a consolidação das lesões, mas não exige que o segurado fique impedido de trabalhar; o benefício visa compensar a perda funcional residual que afeta a aptidão laborativa.
Essa definição encontra respaldo normativo, por exemplo no art. 104 do Decreto nº 3.048/1999, que disciplina o instituto e seus requisitos básicos.
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