Questão FC229045
Um padeiro, enquanto preparava a massa dos pães e cuidava da temperatura do forno, prende os dedos indicador e médio de sua mão direita, dominante, na máquina de massa. Prontamente
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FCC · 2022
Um padeiro, enquanto preparava a massa dos pães e cuidava da temperatura do forno, prende os dedos indicador e médio de sua mão direita, dominante, na máquina de massa. Prontamente atendido, é levado ao hospital, onde foi necessário amputar os dois dedos. Duas semanas depois, ele volta a trabalhar. Um mês após o acidente, o padeiro procura uma agência do INSS para verificar se tem direito a algum benefício a partir dali. Nesse contexto, ele é beneficiário de:
- auxílio-acidente mensal, no valor de cinquenta por cento do salário-de-benefício.
- auxílio-acidente mensal, no valor de cinquenta por cento do salário-de-benefício ou de um salário mínimo, o que for maior.
- auxílio-acidente mensal no valor do salário-de-benefício.
- auxílio-doença acidentário, até que cesse a incapacidade, no valor do salário-de-benefício.
- auxílio-doença acidentário, até que cesse a incapacidade, no valor de cinquenta por cento do salário-de-benefício ou de um salário mínimo, o que for maior.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O caso descreve acidente de trabalho com amputação de dedos, que resultou em sequelas após a consolidação das lesões, reduzindo a capacidade para o trabalho habitual. Nessa hipótese aplica‑se o benefício de auxílio‑acidente, caráter indenizatório, previsto no Art. 86 da Lei 8.213/91.
O auxílio‑acidente é devido ainda que o segurado volte a trabalhar, pois visa compensar a perda funcional permanente. Seu valor mensal corresponde a 50% do salário‑de‑benefício, ou seja, \(0{,}5 \times \text{salário‑de‑benefício}\).
O pagamento perdura até a véspera do início de aposentadoria ou até o óbito, sendo exigida a comprovação da sequela consolidada decorrente do acidente.
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