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Questão FC229072

Mercúrio, segurado do Regime Geral de Previdência Social, faleceu em 27 de setembro de 2021, tendo deixado três filhos como dependentes, com idades de sete, dezesseis e dezessete a

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FCC · 2021

Mercúrio, segurado do Regime Geral de Previdência Social, faleceu em 27 de setembro de 2021, tendo deixado três filhos como dependentes, com idades de sete, dezesseis e dezessete anos. O início da percepção do benefício da pensão por morte se dará para os dependentes da seguinte forma:

  1. para os três filhos em partes iguais à razão de um terço, a partir de 27/09/2021, desde que requerido o benefício no prazo de noventa dias após o óbito.
  2. entre os três filhos, sendo cinquenta por cento para o filho de sete anos, e vinte e cinco por cento para cada um dos outros dois, a partir da data de entrada do requerimento para o filho de dezessete anos, e da data do óbito para os filhos de sete e dezesseis anos, independentemente da data de entrada do requerimento.
  3. à razão de um terço para cada um dos filhos, retroagindo o pagamento para 27/09/2021 para todos os beneficiários, desde que o requerimento tenha sido protocolado em até cento e oitenta dias após o óbito.
  4. dividida igualmente entre os filhos de sete e dezesseis anos de idade, sendo que a percepção se dará a partir de noventa dias após a entrada do pedido, desde que requerida em até cento e vinte dias da data do óbito.
  5. igualmente na proporção de um terço para cada filho, sendo devida a partir da data do óbito apenas para o filho de sete anos, desde que requerida em até cento e oitenta dias da data do falecimento.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, é rateada em partes iguais, de modo que cada um dos três filhos receberá \(1/3\) do benefício (um terço).

Quanto à data de início, o Decreto 3.048/1999 (art. 105, I) estabelece prazos para retroatividade: para filhos menores de 16 anos o requerimento feito em até 180 dias permite que o benefício seja devido desde a data do óbito; para os demais dependentes o prazo é de 90 dias.

Aplicando isso ao caso: somente o filho de 7 anos (menor de 16) pode ter o pagamento retroativo a 27/09/2021, desde que o benefício seja requerido em até 180 dias do falecimento. Os demais dependentes não têm essa retroatividade salvo observando o prazo de 90 dias.

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