Questão FC229141
Zeus é empregado celetista da Prefeitura de Manaus. Durante o trajeto da sua casa para a sede da Prefeitura, em seu veículo próprio, retornando para o local de trabalho, ainda em h
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FCC · 2021
Zeus é empregado celetista da Prefeitura de Manaus. Durante o trajeto da sua casa para a sede da Prefeitura, em seu veículo próprio, retornando para o local de trabalho, ainda em horário de intervalo para refeição e descanso, Zeus colide com outro veículo. Em virtude do acidente, o referido empregado teve redução da capacidade laborativa, pelo período de três meses. Nesse caso, à luz da legislação vigente,
- não se pode falar em acidente do trabalho, visto que o empregado, ainda que no trajeto casa-trabalho, dirigia seu veículo próprio, além do que a incapacidade para o trabalho foi inferior a seis meses.
- resta descaracterizado o acidente do trabalho porque apenas o período de intervalo para refeição e descanso usufruído nas dependências do empregador se enquadra legalmente em exercício do trabalho.
- poderá ser caracterizado como acidente de trabalho somente se, após a análise de prova pericial, o ocorrido não tiver sido causado por Zeus, hipótese que afasta o enquadramento, conforme legislação previdenciária vigente.
- trata-se de hipótese de acidente do trabalho, posto que ocorrido no percurso casa-trabalho, ainda que no intervalo para refeição, porque para efeitos desse enquadramento o horário de intervalo, mesmo usufruído fora das dependências do empregador, é considerado em exercício do trabalho.
- para que possa caracterizar acidente do trabalho a incapacidade do empregado, em termos percentuais, deve ser superior a cinquenta por cento, por expressa previsão legal, após perícia médica a cargo do Instituto de Seguridade Social.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Trata-se de acidente do trabalho, nos termos do art. 21, IV, "d" da Lei n. 8.213/1991: equipara-se ao acidente de trabalho o ocorrido "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela".
Essa previsão alcança qualquer meio de locomoção, inclusive o veículo de propriedade do segurado, de modo que a utilização do carro particular não afasta o enquadramento.
Importante: o fato ocorreu durante o intervalo para refeição e descanso, mas, para fins de reconhecimento, o horário de intervalo usufruído fora das dependências do empregador é considerado em exercício do trabalho, mantendo, assim, a proteção previdenciária.
A redução da capacidade por três meses não impede o reconhecimento do caráter acidental; o nexo temporal e espacial do trajeto é suficiente para o enquadramento.
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