Questão FC273808
A Lei nº 7.210/84, Lei de Execução Penal, passou por significativas alterações em decorrência do advento da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Um dos temas alterados foi a prog
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FGV · 2022
A Lei nº 7.210/84, Lei de Execução Penal, passou por significativas alterações em decorrência do advento da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Um dos temas alterados foi a progressão de regimes, prevista no Art. 112 da Lei.
Em relação à nova sistemática da progressão de regimes, especificamente quanto à quantidade de pena a cumprir, é incorreto afirmar que
- o réu primário autor de crime não hediondo e cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça, poderá progredir de regime após o cumprimento de 16% da pena no regime anterior.
- o réu reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça e não hediondo, poderá progredir de regime após o cumprimento de 20% da pena no regime anterior.
- o réu condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado poderá progredir de regime após o cumprimento de 60% da pena no regime anterior.
- o réu reincidente em crime hediondo com resultado morte poderá progredir de regime após o cumprimento de 70% da pena no regime anterior.
- o réu primário, condenado por crime hediondo sem resultado morte, poderá progredir de regime após o cumprimento de 40% da pena no regime anterior.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa é incorreta porque alterou indevidamente a fração prevista na lei. A Lei de Execução Penal, no art. 112, inciso VI, alínea b, dispõe que o condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado faz jus à progressão de regime após o cumprimento de \(50\%\) da pena no regime anterior, e não 60%.
Em termos práticos, isso significa que o agente que ocupar tal função de comando precisa alcançar a metade da pena imposta para pleitear transferência a regime menos rigoroso, além de observar os demais requisitos legais (como comportamento carcerário e decisão judicial). A redação vigente da LEP é taxativa quanto a essa fração.
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