Questão FC274430
Nos termos da Lei n° 13.869/19 (Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade), a conduta de instaurar investigação preliminar sumária, devidamente justificada, em desfavor de algu
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
VUNESP · 2022
Nos termos da Lei n° 13.869/19 (Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade), a conduta de instaurar investigação preliminar sumária, devidamente justificada, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de ilícito funcional ou de infração administrativa,
- é considerada crime apenado com reclusão.
- é considerada crime de ação penal privada.
- é considerada crime de ação penal pública incondicionada.
- é considerada crime apenado com detenção.
- não é considerada crime.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta: a conduta descrita não é considerada crime.
O fundamento legal é o parágrafo único do art. 27 da Lei n.º 13.869/2019, que trata do tipo penal relativo à instauração de procedimento sem indícios.
Embora o caput do artigo puna a requisição ou instauração de investigação na ausência de qualquer indício, o parágrafo único expressamente afasta a tipicidade quando se tratar de sindicância ou de investigação preliminar sumária devidamente justificada.
Em termos práticos, isso significa que a autoridade pode instaurar investigação preliminar sumária desde que fundamente a necessidade e objetividade da medida; nessa hipótese, não haverá crime de abuso de autoridade.
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