Questão FC276016
A perturbação do trabalho ou sossego alheios, por meio de gritaria, algazarra, ou abusando de instrumentos musicais ou sinais acústicos, nos termos da legislação brasileira, é cond
Decreto Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais
UFMT · 2021
A perturbação do trabalho ou sossego alheios, por meio de gritaria, algazarra, ou abusando de instrumentos musicais ou sinais acústicos, nos termos da legislação brasileira, é conduta
- enquadrada como crime relativo à polícia de costumes.
- considerada como fato atípico na esfera penal.
- enquadrada como contravenção penal sujeita à prisão simples ou multa.
- considerada como crime contra a organização do trabalho.
- enquadrada como contravenção penal sujeita, exclusivamente, à multa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta descrita é classificada como contravenção penal, prevista no Art. 42 do Decreto‑Lei nº 3.688/1941. Trata‑se da figura típica que pune quem perturba o trabalho ou sossego alheios por meio de gritaria, algazarra ou abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Para a configuração basta a prática do comportamento descrito, sem exigir resultado grave; é típica a ação dolosa de gerar ruído que incomode terceiros. A norma estabelece como pena prisão simples e multa, sendo a primeira com duração legal prevista (quinze dias a três meses) ou, alternativamente, a aplicação de multa.
Em resumo: trata‑se de contravenção penal específica, com previsão legal e sanção de prisão simples ou multa conforme o Art. 42.
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