Questão FC276037
O brasileiro nato, maior e capaz, que praticar vias de fato contra outro brasileiro nato
Decreto Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais
CEBRASPE (CESPE) · 2016
O brasileiro nato, maior e capaz, que praticar vias de fato contra outro brasileiro nato
- será considerado reincidente, caso tenha sido condenado, em território estrangeiro, por contravenção penal.
- poderá ser condenado a penas de reclusão, de detenção e de multa.
- responderá por contravenção penal no Brasil, ainda que a conduta tenha sido praticada em território estrangeiro.
- responderá por contravenção, na forma tentada, se tiver deixado de praticar o ato por circunstâncias alheias a sua vontade.
- responderá por contravenção penal e, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Vias de fato é espécie de contravenção prevista no Art. 21 da Lei de Contravenções Penais (DL 3.688/1941): quem pratica vias de fato responde por contravenção penal, com pena de prisão simples (15 dias a 3 meses) ou multa.
A ação penal correspondente é pública incondicionada, nos termos do Art. 17 da mesma lei: a autoridade deve agir de ofício, não se exigindo representação da vítima para o início da persecução.
Os elementos pessoais mencionados (brasileiro nato, maior e capaz) dizem respeito à imputabilidade e competência para responder pelo ato, mas não alteram a natureza da infração nem o regime da ação penal.
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