Questão FC276069
Sobre as contravenções penais, previstas no Decreto-lei nº 3.688/41, é correto afirmar:
Decreto Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais
Com. Exam. (MPE PR) · 2008
Sobre as contravenções penais, previstas no Decreto-lei nº 3.688/41, é correto afirmar:
- o princípio da territorialidade tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal e, pois, não comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidada). Ainda, em matéria de contravenção penal, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, diminuída de um a dois terços, conforme previsão do art. 14, parágrafo único, do Código Penal.
- o princípio da territorialidade tem aplicação em se tratando de contravenção penal, mas a regra da extraterritorialidade se impõe, em caráter excepcional, apenas em relação às infrações cometidas contra o Presidente da República. Ainda, em matéria de contravenção, existe previsão expressa de que não é punível a tentativa.
- o princípio da territorialidade tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal e, pois, não comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). Ainda, em matéria de contravenção, existe previsão expressa de que não é punível a tentativa.
- o princípio da territorialidade não tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal e, pois, comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). E, em matéria de contravenção penal, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, diminuída de um a dois terços, conforme previsão do art. 14, parágrafo único, do Código Penal.
- a aplicação da lei no espaço e a tentativa não são matérias tratadas de forma específica no decreto-lei que versa sobre as contravenções penais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta porque o Decreto‑lei nº 3.688/41 disciplina as contravenções penais de forma autônoma, fixando regras próprias sobre aplicação da lei no espaço e sobre a tentativa.
O Art. 2 do decreto‑lei consagra o princípio da territorialidade: a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. Isso impede a aplicação das hipóteses de extraterritorialidade previstas no art. 7º do Código Penal às contravenções.
Além disso, o Art. 4 dispõe expressamente que a tentativa não é punível no âmbito das contravenções penais, de modo que só a forma consumada autoriza a sanção prevista na lei.
Em suma: para contravenções há regime especial — territorialidade exclusiva e impossibilidade de punir a tentativa.
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