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Questão FC276092

João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um

Decreto Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais

CEBRASPE (CESPE) · 2005

João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando.


No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João.


Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava.


Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que, imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas.


No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja.

 

A respeito da situação hipotética acima, julgue o item a seguir.

 

O Estatuto do Desarmamento, Lei n.º 10.826/2003, prevê como crime autônomo o porte de arma branca (faca).

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADA porque o Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003) trata da posse e do porte de **armas de fogo**, munições e acessórios, não previsando crime autônomo específico para o porte de arma branca (faca).

O porte de arma branca é tratado pela Lei de Contravenções Penais (Decreto‑Lei nº 3.688/1941), em especial o art. 19, que qualifica trazer consigo arma fora de casa sem licença como contravenção. Assim, a conduta permanece típica como contravenção penal, não como crime tipificado no Estatuto do Desarmamento.

Jurisprudência consolidada confirma a recepção do art. 19 pela Constituição e sua aplicabilidade contemporânea, afastando a ideia de que a Lei 10.826 teria estendido tipificação criminal ao porte de faca.

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