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Questão FC280982

O cometimento da falta consistente na posse de aparelho celular que permita ao condenado em cumprimento de pena privativa de liberdade comunicação com outros presos ou com o ambien

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

O cometimento da falta consistente na posse de aparelho celular que permita ao condenado em cumprimento de pena privativa de liberdade comunicação com outros presos ou com o ambiente externo acarreta-lhe

  1. perda de todos os dias remidos, reiniciando-se a nova contagem a partir da data da infração disciplinar.
  2. interrupção do prazo para a concessão do indulto, caso haja previsão expressa nesse sentido no decreto presidencial.
  3. regressão para regime mais severo, após a conclusão do processo administrativo disciplinar.
  4. isolamento em cela própria, pelo prazo de trinta dias, renovável por igual período, ressalvado o caso de imposição de regime disciplinar diferenciado.
  5. interrupção do prazo para a concessão de livramento condicional, reiniciando-se a nova contagem a partir da data da infração disciplinar.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A posse de aparelho celular em estabelecimento prisional configura falta grave (art. 50, VII, LEP). A consequência disciplinar, todavia, depende da regulação do benefício do indulto.

O STJ consolidou o entendimento de que, em regra, a prática de falta grave não interrompe o prazo para a concessão do indulto (Súmula 535). Porém, o indulto é um ato discricionário do Presidente da República e o respectivo decreto presidencial pode estabelecer condições diversas.

Portanto, a interrupção do prazo só ocorre quando houver previsão expressa no decreto presidencial que concede o indulto; é essa a razão da alternativa estar correta.

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