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Questão FC280983

Julgue os itens a seguir, à luz da jurisprudência do STF acerca da execução da pena. I A falta de estabelecimento penal, em qualquer dos regimes de cumprimento de pena, autoriza a

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Julgue os itens a seguir, à luz da jurisprudência do STF acerca da execução da pena.

 

I A falta de estabelecimento penal, em qualquer dos regimes de cumprimento de pena, autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

 

II A audiência de justificação realizada pelo juízo da execução penal com a oitiva do condenado, quando presentes o defensor e o membro do Ministério Público, não afasta a necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave na execução penal.

 

III É de dez dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

 

IV A remuneração dos presos por trabalho realizado deve sempre atender a regra do salário mínimo, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

 

Assinale a opção correta.

  1. Nenhum item está certo.
  2. Apenas os itens I e II estão certos.
  3. Apenas os itens I e IV estão certos.
  4. Apenas os itens II e III estão certos.
  5. Apenas os itens III e IV estão certos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A opção "Nenhum item está certo" é correta porque a jurisprudência do STF e a lei afetam diretamente os pontos debatidos na questão.

Súmula Vinculante 56: a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso, devendo observar-se os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

RE 972598 (Tema 941): a oitiva do condenado pelo juiz da execução, em audiência com defensor e Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração de falta grave.

Súmula 700: o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal é de cinco dias.

Art. 29 da Lei de Execuções Penais: a remuneração do trabalho do preso não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo, não sendo exigido o pagamento integral do mínimo. Portanto, justifica-se a escolha da letra A.

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