Questão FC280985
No caso de uma condenada que seja responsável por pessoa com deficiência, um dos requisitos específicos para a progressão de regime é
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
No caso de uma condenada que seja responsável por pessoa com deficiência, um dos requisitos específicos para a progressão de regime é
- não ter cometido crime punido com reclusão.
- ter cumprido um oitavo da pena no regime anterior.
- não ter cometido o crime contra ascendente.
- não ser reincidente específica em crime hediondo.
- a aptidão para o trabalho ou a posse de meios lícitos de subsistência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ter cumprido ao menos \(1/8\) da pena no regime anterior significa que a condenada deve já ter cumprido uma fração mínima da pena para ser elegível à progressão.
O fundamento está no art. 112, § 3º da Lei de Execuções Penais, que impõe esse limite temporal como condição objetiva para a mudança de regime quando se trata de mulher gestante, mãe ou responsável por pessoa com deficiência.
Na prática, calcula‑se \(1/8\) do total da pena imposta; por exemplo, em pena de 8 anos, o marco mínimo seria 1 ano cumprido no regime anterior.
Essa exigência é cumulativa com os demais requisitos legais, ou seja, o cumprimento de \(1/8\) é necessário, mas não suficiente, para autorizar a progressão.
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